Grandes Incêndios no Brasil

O Incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria – RS, serviu de propulsão para nova legislação de combate a incêndio estadual no RS.  Da mesma forma, autores apresentam os grandes incêndios no Brasil no biênio de 1972 e de 1974 fundamentais para a criação da legislação de combate a incêndio.

Gran Circo Norte Americano

O incêndio que atingiu o Gran Circo Norte Americano na cidade de Niterói no Estado do Rio de Janeiro em 1961 foi o incêndio que causou mais mortes no Brasil, com 503 óbitos. A lona que cobria o circo começou a pegar fogo e, em 3 minutos, caiu sobre os cerca de dois mil e quinhentos espectadores.

Foi um incêndio criminoso, o autor foi identificado, julgado e condenado.

A imagem apresenta um pouco da comoção a nível mundial, o Papa celebrou uma missa específica para os mortos e os Estados Unidos doou 300m2 de pele humana congelada para os feridos que passariam por cirurgias.

extintor de incêndio

INCÊNDIO EDIFÍCIO ANDRAUS

O Edifício Andraus, localizado na capital São Paulo, foi o primeiro edifício de grande altura que sofreu com um enorme incêndio.

Apesar de 352 vítimas, onde 16 morreram, o incêndio do Edifício Andraus não foi pior por causa da escada que levou as vítimas ao heliponto, e lá, o resgate foi possível.

O Edifício Andraus tinha uma loja no térreo e era composto majoritariamente por escritórios, a investigação chegou a conclusão que o incêndio teve seu princípio nesta loja de cartazes de propaganda.

Este incêndio gerou a criação de Grupos de Trabalho (GTs) que iniciaram toda a reestruturação da legislação do Estado e da cidade e uma reformulação no código de obras da cidade.

Então o Incêndio do Edfício Andraus foi propulsor para a Legislação do estado de São Paulo.

bombeiro civil

INCÊNDIO EDIFÍCIO JOELMA

O Edifício Joelma, assim como Edifício Andraus, não possuía escadas de emergência, havia apenas uma.

Quando as pessoas em meio ao incêndio procuraram a saída, se depararam com o ambiente com muita fumaça, visibilidade reduzida, gases tóxicos produzidos pela queima de material e vapores quentes.

Um cenário de incêndio totalmente desesperador.

O pânico e a falta de medidas de segurança de combate a incêndio fizeram com que 179 pessoas perdessem suas vidas e outras 320 ficassem feridas.

Isso aconteceu dois anos após o incêndio do Edifício Andraus, que era muito próximo ao Joelma, gerando assim um ambiente de resposta imediata para os riscos de incêndio existentes em outros edifícios de grande altura que havia espalhados não só por São Paulo mas por todo o Brasil.

Incêndio

Vídeos Importantes:

Documentário: Edifício Joelma - O Legado das Cinzas

Entrevista com Sobrevivente do Incêndio do Edifício Joelma

Visão - Edifício Joelma: Aprendizado

O Início da Legislação de Combate a Incêndio

Neste ambiente estimulado pelos grandes incêndios, a própria cidade de São Paulo atualizou sua legislação de obras do município uma semana após o incêndio do Edifício Joelma.

Em 1976 o Estado do Rio de Janeiro com o objetivo de responder à um incêndio do prédio da Eletrobrás, e olhando ainda no retrovisor os incêndios do Estado de São Paulo criou o Código Contra Incêndio e Pânico (COSCIP).

Nestes documentários você consegue entender através da visão dos autores do COSCIP do RJ como ele foi criado:

SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO: UMA PARTE DA HISTÓRIA

Um ponto de importante percepção é que o município de São Paulo respondeu primeiro aos incêndios daquela cidade, dois anos depois um Estado respondeu com uma legislação própria estes incêndios.

Ficando a União para trás neste movimento de respostas aos grandes incêndios.

Assim aconteceu também nos EUA, onde, após grandes incêndios, uma empresa que cuidava apenas de seguro patrimonial, se tornou a maior autoridade mundial em normas sobre combate a incêndio em edificações com diretrizes bem apuradas e atualizadas, o que foi o nascimento dos handbooks da NFPA voltados para salvar vidas.

A ABNT nasceu em 1940, considerada como uma organização de utilidade pública.

Em 1962, membro fundador da ISO (International for Standardization), seria a mais indicada para garantir uma legislação de abrangência nacional com a colaboração de órgãos públicos, como os Bombeiros e Secretarias municipais de obras, mas não é assim que acontece.

Temos ainda as NR’s que são normas regulamentadoras que devem ser aplicadas ao ambiente de trabalho, mais especificamente, a NR 23 que vai tratar o tema segurança contra incêndio.

Em 2011 ela sofreu uma alteração brusca e a versão atualizada orienta a seguirem a legislação estadual.

Qual Legislação de Combate a incêndio Seguir?

Essa parte é a mais fácil.

  1. Se há uma legislação municipal, siga-a,
  2. Se seu Estado tem legislação própria, você deverá seguir esta legislação.
  3. Se seu Estado não tem nenhuma legislação de Segurança Contra Incêndio, então você deverá seguir as NBR
  4. Se seu estado manda seguir a legislação de outro estado, baseie-se na legislação do estado indicado.
  5. Se seu estado manda seguir a NBR siga a NBR.

A legislação de combate a incêndio dos estados não é contraditória às NBR’s, porém, normalmente são atualizadas com menor frequência. As NBR's por sua vez possui um colegiado com pessoas e empresas representadas, onde a discussão alcança uma participação nacional. Ao contrário das legislações estaduais que são criadas e introduzidas de forma obrigatória pelo corpo de bombeiros.

Tenha em vista que habitualmente as NBR’s são fontes mais atualizadas de parâmetros para a segurança contra incêndio. Não deixe de dar uma checada nas duas.

De forma geral: Em primeiro momento, implemente a norma estadual, nela estão os requisitos mínimos e, em seguida, implemente a NBR. Ainda caso haja necessidade verifique padrões internacionais em normas estrangeiras, principalmente, da NFPA.

Equipamentos e Sistemas de Proteção de Combate a Incêndio

  1. Saídas de Emergência
  2. Controle de Fumaça
  3. Detecção e Alarme
  4. Sinalização e Iluminação
  5. Extintores de Incêndio
  6. Hidrantes e Mangotinhos
  7. Sprinklers ou Chuveiros Automáticos
  8. Brigada de Incêndio.

Estes equipamentos e sistemas devem fazer parte da grande maioria dos tipos de edificações.

Mesmo se a legislação não exigir, é recomendável procurar especialistas da área que possuam conhecimento mais apurado e atualizado para entender cada um destes equipamentos e sistemas, e se compete ou não a sua viabilidade para garantir a vida dos ocupantes.

Fabrício Nogueira


Fabrício Nogueira
Fabrício Nogueira

Especialista em Normas de Segurança Contra Incêndio com experiência em treinamentos e grandes instalações desde 2010. Fundador do Canal Universidade Segurança Contra Incêndio. Engenheiro Produção Formado pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ

    3 replies to "Legislação de Combate a Incêndio no Brasil"

    • Daniela Carneiro de azevedo

      Parabéns me esclareceu muitas dúvidas amigo publique mais .

    • Leandro waki

      Boa noite. Me chamo Leandro. Sou do estado de Minas Gerais. Oque vc acha disso? http://www.bombeiros.mg.gov.br/component/content/article/32-embm/67795-cbmmg-lei22839.html

      Nota de esclarecimento

      A Associação Mineira de Bombeiros Voluntários e Municipais, vem através deste prestar esclarecimentos sobre a nova lei que estipula normas para profissionais e instituições civis que exercem atividades na área de competência do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).

      Todas as Instituições Bombeiros Voluntários e Resgate Voluntário foram fundadas com base no Art 5* da Constituição Federal desde então possui uma Diretoria e ( outros cargos) que conforme Estatuto Social vem até então proporcionando à sociedade mineira em vários municipios – Tiradentes, Barão de Cocais, Nova Era, Pitangui, Três Marias, João Molevade, São Domingos do Prata, Santa Barbara, São João do Paraíso, Cláudio, Cristina, Santa Rita do Sapucaí, Sabará, São Tiago. Com um atendimento com qualidade e segurança.

      Todo Nosso efetivo passaram por treinamentos iniciais e contínuos para garantir o bom atendimento a comunidade.

      Nossa estrutura é composta em cada município com uma Sede e veículos (Ambulâncias Básicas, Caminhão Tanque com águal para combate a Incêndios, Veio de Apoio para transporte de pessoal, veículo para Salvamento, algumas unidades estão ainda com estrutura menor e inicial.

      Em nosso Estado existem 16 Instituições civis organizada, a mais antiga com 20 anos de atuação, não utilizamos o nome “ Corpo de Bombeiros” nossos veículos, simbolos, telefones e uniformes são diferentes dos Bombeiros Militares de Minas Gerais.

      A Associação Mineira de Bombeiros Voluntários e nenhuma de nossas instituições recebeu algum convite para participar de debates, fazer estudo de casos e avaliar os impactos positivos e negativos da nova Legislação, até ficamos surpresos com a nova legislação que possui vários indícios de inconstitucionalidade!

      Até o momento nossa Instituição não recebeu nenhuma comunicação do Bombeiro Militar de Minas Gerais, mas já estamos avaliando o cenário para poder traçar estratégias de como agir frente a nova legislação, neste período a atuação de nossa instituição continuará normalmente.

      “ No Estado de Santa Catarina há Bombeiros Voluntários, há também Bombeiros Militares e Bombeiros Comunitários, além dos Bombeiros Civis, cada Corporação/Instituição possui legislação própria sem proibições, restrições ou ameaça de multas para possibilitar expansão dos modelos”

      “No Estado do Rio Grande do Sul há Unidades de Bombeiros Voluntários.

      Quando há um incêndio, deve-se fazer o combate a incêndio;
      Quando alguém fica doente, sofre um trauma ou acidente em casa ou na rua o procedimento executado é o atendimento pré-hospitalar;
      Quando alguém se afoga ou se perde em uma mata o procedimento é a, buscas e salvamentos;

      “ Não somos contra o Corpo de Bombeiros Militares oportunizarem participação de Brigadistas, Voluntários ou Bombeiros Civis em sua Corporação para possibilitar cobrir o déficit de efetivos e/ou possibilitar sua expansão e devem criar regras para isso, regras como já existem em nossas Instituições há anos, porém em um Estado com 792 Municípios sem atendimentos de Bombeiros ou equipes de emergências deixar está competência exclusiva ao Estado, criar restrições para as unidades em atuação, até mesmo com possibilidade de interdição ou multa é um retrocesso”

      Informações:
      Diretoria
      Associação Mineira de Bombeiros Voluntários e Municipais.

    • Fabrício Nogueira

      Obrigado Daniela. Estamos juntos.

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